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Calculadora de Horas Trabalhadas com intervalo

Horas trabalhadas = saída − entrada − intervalos. Informe entrada, saída e intervalos, e a calculadora mostra o total do dia em horas e minutos e em horas decimais.

ex.: 7:30 ou 730

Intervalos
Intervalo rápido:
Jornada e banco de horas

ex.: 8:00 ou 7,5

ex.: 2:30 ou -1:15

Resultado

Horas trabalhadas

8:40

8,67 h em horas decimais
Tempo no trabalho
9:40
Intervalos
1:00

    Minha semana

    Calcular horas extras deste dia

    Nenhum dia salvo ainda. A semana fica salva só neste navegador.

    Exemplo: entrada às 7:50, saída às 17:30, almoço das 12:00 às 13:00

    1. Tempo no trabalho: 17:30 − 7:50 = 9:40.
    2. Intervalo: das 12:00 às 13:00 são 60 minutos, ou 1:00.
    3. Horas trabalhadas: 9:40 − 1:00 = 8:40.
    4. Em horas decimais: 40 ÷ 60 = 0,6667, então 8 + 0,6667 ≈ 8,67 horas.

    Resultado: 8h40 trabalhadas no dia, ou 8,67 horas.

    Como calcular as horas trabalhadas

    Para saber quantas horas você trabalhou no dia, basta informar a entrada, a saída e os intervalos. A calculadora faz a conta em três passos:

    1. Tempo no trabalho: saída menos entrada.
    2. Intervalos: soma de todos os intervalos. Se dois intervalos informados com horário se sobrepõem, o tempo em comum conta uma vez só.
    3. Horas trabalhadas: tempo no trabalho menos intervalos.

    Digite os horários do jeito que você anota: 8:30, 830 ou 8h30. O botão “Agora” preenche o horário atual. O intervalo pode ser informado só pela duração, em minutos (60), ou com horário, das 12:00 às 13:00. O resultado aparece em horas e minutos e em horas decimais, e você pode compartilhar o link, baixar uma planilha (CSV) para abrir no Excel ou no Google Planilhas, ou salvar em PDF. A calculadora funciona online, direto no navegador, sem cadastro, e os dados ficam só no seu aparelho.

    Calcular a hora de saída

    Escolha “Horário de saída”, informe a entrada, a jornada do dia e os intervalos, e a calculadora mostra a que horas você completa a jornada. Entrando às 8:00, com jornada de 8:48 e 1 hora de almoço, a saída é às 17:48 (8:00 + 8:48 + 1:00). A jornada de 8h48 é o resultado de 44 horas semanais distribuídas em cinco dias.

    Jornada e saldo de horas

    Em “Jornada e banco de horas”, informe quantas horas você deve trabalhar por dia. A calculadora mostra o saldo do dia: horas a mais, se você passou da jornada, ou horas a menos, se ficou abaixo. Com jornada de 8:48 e 8:40 trabalhadas, faltam 0:08. Se você informar também o saldo acumulado, a calculadora soma o dia e mostra o novo saldo. É só uma conta corrente de horas: a calculadora não aplica as regras do banco de horas da sua empresa, como o prazo de compensação.

    Horas trabalhadas por semana e por mês

    Em “Minha semana”, salve cada dia calculado. A calculadora soma os dias e estima a média mensal: horas da semana × 13 ÷ 3 (52 semanas ÷ 12 meses).

    Horas por semana Média por mês Horas decimais
    20 h 86h40 86,67 h
    30 h 130h00 130,00 h
    36 h 156h00 156,00 h
    40 h 173h20 173,33 h
    44 h 190h40 190,67 h

    Quem recebe salário mensal costuma ver o divisor 220 no cálculo do valor da hora. Ele vem de 44 horas semanais ÷ 6 dias × 30 dias (CLT, art. 64) e já inclui o descanso semanal remunerado; por isso é maior que as 190h40 de trabalho em um mês médio. Esta calculadora não usa o 220: ela só soma as horas que você informa.

    Intervalo para repouso e alimentação

    A CLT, no art. 71, prevê intervalo de no mínimo 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas para jornadas acima de 6 horas, e de 15 minutos quando a jornada passa de 4 horas e não excede 6. O intervalo para repouso e alimentação não conta como tempo de trabalho. Acordo escrito ou convenção coletiva pode alterar esses limites (o art. 611-A, III, admite, por exemplo, 30 minutos nas jornadas acima de 6 horas). A calculadora desconta os intervalos que você informa, sem verificar se eles cumprem a lei, e o resultado não substitui orientação jurídica.

    Turnos que passam da meia-noite

    Você não precisa marcar nada: se a saída for anterior à entrada, a calculadora conta até o dia seguinte. Das 22:00 às 6:00, por exemplo, são 8 horas. Ela mostra o tempo de relógio. Adicional noturno e a hora noturna reduzida, de 52 minutos e 30 segundos, não entram nesse cálculo; para calculá-los, use a calculadora de horas extras.

    Para converter o resultado em minutos ou conferir outros valores, use o conversor de minutos em horas. Para somar vários dias ou horários, há a calculadora de horas.

    Fontes

    Perguntas frequentes

    Como calcular as horas trabalhadas por dia?

    Subtraia o horário de entrada do horário de saída e desconte os intervalos. Entrando às 7:50 e saindo às 17:30, são 9:40 no trabalho; com 1 hora de almoço, ficam 8:40 trabalhadas.

    Qual é o intervalo de almoço obrigatório?

    Pelo art. 71 da CLT, em jornadas acima de 6 horas o intervalo para repouso ou alimentação é de no mínimo 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas; em jornadas de mais de 4 até 6 horas, é de 15 minutos. Acordo escrito ou convenção coletiva pode alterar esses limites. A calculadora desconta o intervalo que você informar e não confere se ele cumpre a lei.

    Como transformar horas trabalhadas em horas decimais?

    Divida os minutos por 60 e some às horas inteiras: 8h40 são 8 + 40 ÷ 60 = 8,67 horas. A calculadora mostra esse valor sozinha, e a tabela de 1 a 60 minutos está no conversor de minutos em horas.

    Como calcular as horas trabalhadas no mês?

    Some as horas de cada dia, ou multiplique a jornada semanal por 13 e divida por 3 para ter a média de um mês. Para 44 horas por semana, são 44 × 13 ÷ 3 = 190,67 horas, ou 190h40.

    Qual é a jornada de trabalho normal?

    O limite da jornada normal é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, segundo o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Contratos, acordos e convenções coletivas podem estabelecer jornadas menores.

    A calculadora conta turnos que passam da meia-noite?

    Sim. Se a saída for anterior à entrada, ela conta o turno até o dia seguinte: das 22:00 às 6:00 são 8 horas, sem intervalo. Adicional noturno e hora noturna reduzida não entram nesse cálculo.