Calculadora de Horas Extras com minutos
Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada: no mínimo 50% a mais em dias normais e, em geral, 100% em domingos e feriados sem folga. A calculadora separa horas normais, extras e noturnas.
Resultado
Horas trabalhadas na semana
45:30
- Horas normais
- 39:45
- Horas extras (50%)
- 1:15
- Domingos e feriados (100%)
- 4:30
- Valor das horas normais
- R$ 795,00
- Horas extras
- R$ 37,50
- Domingos e feriados
- R$ 180,00
- Total bruto estimado
- R$ 1.012,50
Sem DSR, INSS e imposto de renda. Com salário mensal, as horas normais já estão no salário.
- Média de horas no mês (semana × 13 ÷ 3)
- 197:10
Só horas trabalhadas, supondo semanas iguais. A calculadora apura as horas extras semana a semana, não por mês.
Exemplo: semana de 45h30 com um domingo trabalhado, salário de R$ 4.400,00 (R$ 20,00 por hora)
- Valor da hora: R$ 4.400,00 ÷ 220 = R$ 20,00 por hora.
- Horas por dia: segunda das 08:00 às 18:15 com 1h de intervalo = 9:15; terça a quinta das 08:00 às 17:00 com 1h = 8:00 cada; sexta das 08:00 às 16:45 com 1h = 7:45; domingo das 08:00 às 12:30 = 4:30. Total da semana: 9:15 + 3 × 8:00 + 7:45 + 4:30 = 45:30.
- Horas extras a 50%: só a segunda passou da jornada diária de 8h, então 9:15 − 8:00 = 1:15 de hora extra, ou 1,25 h (15 min ÷ 60 = 0,25).
- Domingo: as 4:30 valem 100% a mais e não entram na jornada semanal. As horas normais são 8:00 + 3 × 8:00 + 7:45 = 39:45, abaixo das 44 horas semanais.
- Valor: 39,75 h × R$ 20,00 = R$ 795,00; 1,25 h × R$ 20,00 × 1,5 = R$ 37,50; 4,5 h × R$ 20,00 × 2 = R$ 180,00.
Resultado: 39:45 de horas normais, 1:15 de hora extra (50%) e 4:30 de domingo (100%). Total bruto estimado: R$ 1.012,50 (sem DSR).
Como calcular horas extras: regras que a calculadora aplica
Para calcular horas extras online e sem cadastro, informe entrada, saída e intervalo de cada dia da semana. Dias sem trabalho ficam em branco. Se você trabalha sempre no mesmo horário, preencha a segunda-feira e use “Copiar segunda para ter–sex”. A calculadora segue estas regras, todas editáveis em “Jornada, adicionais e valor da hora”:
- Jornada diária de 8 horas: o que passa disso no dia é hora extra. Se a sua empresa tem acordo de compensação, ajuste a jornada diária.
- Jornada semanal de 44 horas: se, mesmo sem passar de 8 horas por dia, as horas normais da semana ultrapassarem 44, o excesso também é hora extra.
- Domingos e feriados: sem folga compensatória, todas as horas valem 100% a mais (em dobro) e ficam fora da jornada semanal. O domingo já vem com o percentual de domingo; nos feriados trabalhados, marque “feriado” na linha do dia. Se o descanso foi dado em outro dia, marque “folga compensatória” no dia (no feriado, além de “feriado”): as horas passam a valer como as de um dia normal, sem os 100%, e contam na jornada diária e na semanal.
- Adicional noturno: 20% sobre as horas entre 22h e 5h, contadas com a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Você pode desligar a hora reduzida.
Para o valor da hora, preencha o salário mensal e o divisor de horas (220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas, valores usuais a partir do art. 64 da CLT) ou deixe o salário em branco e digite o valor da hora. O divisor não acompanha a jornada semanal: altere-o se precisar.
Com o valor da hora, a calculadora mostra o valor bruto de cada parcela. O resultado também aparece em horas decimais, e dá para compartilhar o link, baixar uma planilha (CSV) ou imprimir. A linha “Média de horas no mês” apenas multiplica as horas da semana por 13 ÷ 3, como se todas as semanas fossem iguais; ela não calcula as horas extras do mês.
Valor da hora extra, da hora de domingo e da hora noturna
| Valor da hora | Hora extra (50%) | Domingo e feriado (100%) | Hora noturna (20%) | Hora extra noturna (50%) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 10,00 | R$ 15,00 | R$ 20,00 | R$ 12,00 | R$ 18,00 |
| R$ 15,00 | R$ 22,50 | R$ 30,00 | R$ 18,00 | R$ 27,00 |
| R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 40,00 | R$ 24,00 | R$ 36,00 |
| R$ 25,00 | R$ 37,50 | R$ 50,00 | R$ 30,00 | R$ 45,00 |
| R$ 30,00 | R$ 45,00 | R$ 60,00 | R$ 36,00 | R$ 54,00 |
A última coluna considera que o adicional noturno entra na base da hora extra feita à noite: 1,2 × 1,5 = 1,8 vezes o valor da hora. A calculadora aplica esse entendimento, em linha com a Súmula 264 do TST. Os valores da tabela não incluem a hora noturna reduzida (52 min 30 s); veja o exemplo de adicional noturno abaixo.
Adicional noturno e hora noturna reduzida
A CLT (art. 73) considera noturno o trabalho urbano entre 22h e 5h, com adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna. Nesse período, cada hora de trabalho dura 52 minutos e 30 segundos, e por isso 7 horas de relógio, das 22:00 às 5:00, contam como 8 horas noturnas. Se o trabalhador cumpre toda a jornada noturna e continua depois das 5h, a calculadora trata as horas seguintes como noturnas também, como entende a Súmula 60, II, do TST. Convenções coletivas e categorias específicas podem ter regras diferentes.
Tolerância e arredondamento do ponto
O art. 58, §1º, da CLT diz que variações de até 5 minutos em cada marcação do ponto não são descontadas nem contadas como hora extra, até o limite de 10 minutos por dia. A calculadora tem a opção de arredondar as marcações para 5, 6, 10 ou 15 minutos, para você simular a regra da sua empresa, mas não aplica a tolerância sozinha.
DSR, rescisão e o que a calculadora não calcula
Os valores são estimativas brutas, só das horas informadas. Não são calculados aqui: o descanso semanal remunerado (DSR, Lei 605/1949) e o reflexo das horas extras habituais nele (Súmula 172 do TST), os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, a rescisão, o INSS e o imposto de renda. Também não há regras de banco de horas, escalas como 12x36 ou jornadas especiais. Os percentuais e as jornadas vêm preenchidos com os valores mínimos ou usuais da lei e da jurisprudência e podem ser alterados. O resultado descreve como a calculadora aplica as regras e não substitui orientação jurídica ou contábil.
Para somar horas de vários dias, use a calculadora de horas; para ver só o total de um dia com intervalos, a calculadora de horas trabalhadas.
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI – jornada e adicional de hora extra (planalto.gov.br)
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 58, 59, 64 e 73 – jornada, horas extras e trabalho noturno (planalto.gov.br)
- Lei nº 605/1949 – repouso semanal remunerado e feriados (planalto.gov.br)
- TST – Súmulas 60 (item II), 146, 172 e 264: adicional noturno após as 5h, domingos e feriados, DSR sobre horas extras habituais, base da hora extra (consulte o texto atual em tst.jus.br)
Perguntas frequentes
Como calcular horas extras?
Veja quantas horas ultrapassaram a jornada e multiplique pelo valor da hora com o adicional. Com a hora normal a R$ 20,00, a hora extra de 50% vale R$ 30,00 (20 × 1,5). Convenções coletivas podem prever adicional maior, e a calculadora deixa o percentual editável.
Quanto vale a hora extra de 50% e de 100%? E o domingo com folga compensatória?
Em dias normais, a hora extra é paga com no mínimo 50% a mais (CF, art. 7º, XVI), e domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro, ou seja, 100% a mais (Súmula 146 do TST). Com a hora a R$ 20,00, a extra de 50% vale R$ 30,00 e a de 100% vale R$ 40,00. Se o descanso foi dado em outro dia, marque “folga compensatória” na linha do dia: as horas passam a valer como as de um dia normal.
Como calcular o adicional noturno?
No trabalho urbano, a CLT considera noturno o período das 22h às 5h, com adicional de no mínimo 20% e hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Das 22:00 às 5:00 são 7 horas de relógio, que contam como 8 horas noturnas: com a hora a R$ 20,00, 8 × 20 = R$ 160,00 mais 20% (R$ 32,00) = R$ 192,00.
Como calcular o valor da hora de quem ganha salário mensal?
Divida o salário mensal pelo divisor de horas. Para 44 horas semanais, o divisor mais usado é 220 (30 dias × 7h20 de jornada diária média, conforme o art. 64 da CLT): R$ 4.400,00 ÷ 220 = R$ 20,00 por hora. Para 40 horas semanais, o divisor costuma ser 200, e contrato ou convenção coletiva podem prever outro. Na calculadora, em “Salário e valor da hora”, preencha o “Salário mensal em R$”: ela divide por 220, ou pelo divisor que você informar, e usa o resultado como valor da hora.
A calculadora calcula DSR, rescisão ou banco de horas?
Não. Ela calcula só as horas e o valor bruto da semana. DSR, reflexos em férias, 13º salário e FGTS, rescisão, regras de banco de horas, INSS e imposto de renda ficam de fora.
Como calcular horas extras com minutos?
Converta os minutos em horas decimais (minutos ÷ 60) e multiplique pelo valor da hora com o adicional. Com 1h15 de hora extra e a hora a R$ 20,00: 75 min ÷ 60 = 1,25 h, e 1,25 × R$ 30,00 (a hora extra de 50%) = R$ 37,50. A calculadora já trabalha com minutos.